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Advogado cível para empresas

Direito Civil Empresarial

Direito civil empresarial é a atuação nos processos cíveis em que a empresa é parte: a recuperação do crédito de quem não pagou e a defesa quando a empresa é demandada. Tratamos cada litígio como uma decisão de negócio: antes de propor uma ação ou contestar outra, a empresa conhece o risco, o custo provável e o tempo estimado.

Nem toda dívida justifica um processo, e nem todo processo precisa ir até o fim. Uma notificação bem fundamentada resolve parte das cobranças; nas demais, o caminho correto depende do documento que comprova a dívida, e a escolha da via adequada no Código de Processo Civil faz diferença no prazo e no resultado.

Como atuamos

Cobrança e recuperação de crédito

Começamos pela notificação e, quando cabe, pelo protesto do título. Sem pagamento, a ação depende da prova:

  • execução de título extrajudicial, com cheque, nota promissória, duplicata ou contrato com duas testemunhas;
  • ação monitória, com prova escrita sem força de título;
  • ação de cobrança, quando a prova depende de outros elementos.

Defesa em ações cíveis

Defendemos a empresa em ações de indenização por danos materiais e morais, reclamações de consumidores e disputas sobre cumprimento e rescisão de contratos, da contestação aos recursos no Tribunal de Justiça e nos tribunais superiores.

Acordos e prevenção

Quando o acordo é a melhor saída, redigimos os termos com multa, vencimento antecipado e garantias, para que valha como título executivo. Na prevenção, ajustamos contratos e procedimentos de venda para que a empresa já tenha o título e a prova de que vai precisar.

Como funciona o atendimento

  1. Primeira conversa

    Você conta o que está acontecendo e o que precisa decidir. Ouvimos com atenção, sem pressa, presencialmente ou por videoconferência.

  2. Análise do caso

    Estudamos documentos, contratos e o histórico da situação, e medimos os riscos jurídicos e financeiros envolvidos.

  3. Plano de ação

    Apresentamos o caminho recomendado, as alternativas e os honorários, por escrito, antes de qualquer passo.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais pesquisadas sobre o tema. Para o seu caso, fale com a equipe.

FALE CONOSCO
Advogado cível ou civil: qual é o certo?

As duas formas existem. Civil se refere ao direito civil, o ramo que trata de contratos, obrigações, propriedade, família e sucessões. Cível se refere aos processos que não são criminais nem de áreas especializadas, como a trabalhista. Na prática, advogado cível e advogado civil são usados como sinônimos para quem atua nesses processos.

O que é ação monitória?

É a ação usada para cobrar uma dívida comprovada por escrito quando o documento não tem força de título executivo, como um cheque prescrito ou um contrato sem testemunhas. O juiz manda o devedor pagar em 15 dias. Se ele não paga nem apresenta defesa, o documento se converte em título executivo e a cobrança segue como execução.

O que é execução de título extrajudicial?

É a cobrança judicial baseada em um documento que a lei considera suficiente para provar a dívida, como cheque, nota promissória, duplicata e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Como a dívida já está provada, o processo parte direto para o pagamento: o devedor é citado para pagar em três dias, sob pena de penhora de bens.

O que é o Sisbajud?

É o sistema do Conselho Nacional de Justiça que liga o Judiciário aos bancos. Por ele, o juiz envia ordens de bloqueio de valores nas contas do devedor e recebe informações bancárias. Substituiu o Bacenjud em 2020 e permite repetir a ordem de bloqueio por vários dias seguidos, o que aumenta a chance de encontrar saldo.

O que faz um advogado cível para empresas?

Representa a empresa em processos cíveis: cobra clientes inadimplentes, executa títulos, defende a empresa em ações de indenização e de consumidores e negocia acordos. Na parte preventiva, ajusta contratos e documentos para que a empresa tenha a prova de que vai precisar se o caso chegar à Justiça.

A empresa precisa de advogado no Juizado Especial Cível?

Nas causas de até 20 salários mínimos, a parte pode atuar sem advogado; acima disso, até o limite de 40 salários mínimos do juizado, o advogado é obrigatório, e também para recorrer. Entre as empresas, só microempresas e empresas de pequeno porte podem entrar com ação no Juizado Especial. Mesmo quando não é obrigatória, a defesa técnica costuma fazer diferença para a empresa ré.