Cobrança e recuperação de crédito
Começamos pela notificação e, quando cabe, pelo protesto do título. Sem pagamento, a ação depende da prova:
- execução de título extrajudicial, com cheque, nota promissória, duplicata ou contrato com duas testemunhas;
- ação monitória, com prova escrita sem força de título;
- ação de cobrança, quando a prova depende de outros elementos.

