Advogado de contratos empresariais
Contratos Empresariais
Contrato empresarial é o acordo escrito que define o que cada empresa entrega, quanto paga, em que prazo, o que acontece se uma das partes falhar e como o negócio termina. A Martins Advocacia elabora, revisa e negocia contratos para empresas de Maringá e região, com análise de risco cláusula por cláusula, para que o risco fique claro antes da assinatura e não depois do primeiro desentendimento.
Boa parte dos contratos que chegam ao escritório foi copiada de um modelo da internet ou herdada de outro negócio. Funcionam enquanto tudo corre bem. Quando o cliente atrasa, o fornecedor entrega fora do prazo ou uma das partes quer sair antes do fim, descobre-se que o documento não prevê multa, garantia nem forma de rescisão.
Elaboração de contratos
Redigimos o contrato a partir do negócio real, depois de entender a operação: quem são as partes, o que está sendo vendido ou prestado, como é feito o pagamento e onde estão os riscos. Entre os contratos que elaboramos estão:
- prestação de serviços, inclusive com prestadores pessoa jurídica;
- fornecimento e compra e venda de mercadorias;
- representação comercial e distribuição;
- parceria e investimento entre empresas;
- confidencialidade e não concorrência;
- locação comercial e outros contratos ligados a imóveis.
Revisão e análise de risco
Quando o contrato vem da outra parte, lemos cláusula por cláusula e entregamos um parecer com o que pesa contra a empresa e o que precisa mudar. Os pontos que mais pedem atenção costumam ser:
- prazo, renovação automática e aviso prévio para rescisão;
- reajuste de preço e o índice usado;
- multas e cláusula penal, e se são proporcionais;
- limitação de responsabilidade e garantias;
- exclusividade, não concorrência e confidencialidade;
- foro, arbitragem e forma de resolver disputas.
Antes de assinar qualquer contrato, vale ler também o artigo Antes da assinatura: o que o empresário precisa avaliar juridicamente.
Negociação com a outra parte
Acompanhamos a negociação, por escrito ou em reunião, e registramos o que foi acordado em cada rodada. O objetivo é que a versão assinada corresponda ao que se negociou, sem uma cláusula que reaparece na última versão sem ninguém perceber.
Contratos com prestadores pessoa jurídica
O contrato com prestador PJ pede cuidado próprio. Além das cláusulas comerciais, ele precisa descrever entregas e resultados, e não horário e rotina, deixar o prestador organizar o próprio trabalho e atender outros clientes, e prever pagamento por serviço ou por projeto. Nada disso adianta se a prática for outra: o contrato protege a empresa enquanto o dia a dia confirma o que está no papel. Por isso a revisão desse contrato costuma vir junto com a orientação ao gestor que lida com o prestador.
Contratos longos, reajuste e solução de disputas
Contratos de prazo longo, como fornecimento contínuo e locação comercial, pedem atenção ao reajuste e ao reequilíbrio. Definimos o índice, a periodicidade e o que acontece quando o custo de uma das partes muda de forma imprevista, para que o contrato atravesse anos de inflação sem virar disputa. Também deixamos escrito como as partes conversam antes de ir à Justiça: notificação, prazo para resposta e, quando faz sentido, mediação ou arbitragem.
Gestão dos contratos em vigor
Organizamos os prazos de renovação, reajuste e aviso de rescisão dos contratos ativos, para que nenhum se renove ou termine sem uma decisão da empresa.
Quando há tratamento de dados pessoais de clientes ou funcionários, ajustamos as cláusulas à LGPD, assunto do artigo Adequação empresarial à Lei nº 13.709/2018.
Quando o contrato já foi descumprido
Se a outra parte deixou de pagar ou de entregar, o caminho passa pela notificação e, se for preciso, pela cobrança judicial e defesa em ações cíveis. Contratos com prestadores PJ também têm reflexo trabalhista, que precisa ser medido junto. Para enviar um contrato para revisão, fale com a Martins.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais pesquisadas sobre o tema. Para o seu caso, fale com a equipe.
FALE CONOSCOComo fazer um contrato de prestação de serviços?
O contrato precisa identificar as partes, descrever o serviço em detalhe, fixar preço, forma de pagamento e prazo, e prever o que acontece em caso de atraso, de serviço mal feito e de rescisão antecipada. Quando o prestador é pessoa jurídica, o texto e a prática também precisam afastar as características de emprego. Um modelo pronto resolve a forma, mas raramente cobre os riscos do negócio.
O que é cláusula penal?
É a multa combinada no contrato para o caso de descumprimento. Ela fixa a indenização de antemão, sem que seja preciso provar o prejuízo. Pelo Código Civil, o valor da cláusula penal não pode passar o da obrigação principal, e o juiz pode reduzi-lo quando a multa for excessiva ou quando a obrigação tiver sido cumprida em parte.
Qual é a multa por rescisão de contrato?
Não existe um percentual fixo em lei para contratos entre empresas: vale o que estiver escrito. Se o contrato não prevê multa, a parte prejudicada precisa provar o dano para ser indenizada. Se prevê, o juiz pode reduzir a multa que considerar desproporcional. Por isso a cláusula de rescisão é uma das primeiras a revisar.
Contrato assinado digitalmente tem validade?
Tem. A assinatura eletrônica é reconhecida por lei, e o contrato assinado com certificado digital ICP-Brasil tem a mesma presunção de autenticidade da assinatura em papel. Desde 2023, o contrato assinado eletronicamente pode valer como título executivo sem as duas testemunhas, quando a integridade do documento é conferida pelo provedor de assinatura.
Contrato precisa ser registrado em cartório?
Para valer entre as partes, não. O registro no Cartório de Títulos e Documentos serve para dar publicidade e fazer o contrato valer perante terceiros, e o reconhecimento de firma ajuda a provar quem assinou. Alguns contratos ligados a imóveis exigem escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Contrato verbal tem validade?
Em regra, sim: a lei só exige forma escrita em casos específicos, como a compra e venda de imóvel de valor acima de 30 salários mínimos, que pede escritura pública. O problema do contrato verbal é a prova. Numa disputa, é difícil demonstrar o que foi combinado sobre preço, prazo e multa.

