A contratação por PJ pode ser legítima, mas exige atenção jurídica. Os recentes movimentos do STF e do TST sinalizam tanto avanços quanto exigências.
Ações recentes:
- STF reconheceu repercussão geral no Tema 1389, suspendendo processos até nova definição judicial.
- TST, por sua vez, já dialoga com o tema em (IRRs) Incidente de Recurso Repetitivo que apontam para uniformização da jurisprudência.
Entendimento atual:
- STF validou a contratação via PJ para atividades-fim, desde que não haja fraude ou subordinação camuflada.
TST segue seu vetor clássico: há vínculo se presentes os quatros requisitos da CLT –como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade – não basta a forma jurídica.
Recomendações:
- Formalize contratos que garantam autonomia, múltiplos clientes e risco ao prestador.
- Avalie sistemas de controle — uso de ferramentas da contratante pode ser um indício de vínculo.
- Reavalie PJs com perfil de “PJ espelho” (prestadores exclusivos com subordinação direta).
Conte sempre com ajuda de profissionais especializados para as tomadas de decisões a fim de garantir a segurança de seus negócios.