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Entenda a importância de um Contrato de Compra e Venda bem Elaborado.

O município de Maringá e Região Noroeste do Paraná, atualmente, conta com um mercado imobiliário cada vez mais atrativo, oferecendo imóveis que atendem todos os tipos de pessoas, diversos bairros com ótima localização, oferecendo boa qualidade de vida, com diversas opções de lazer, e ainda, com o objetivo de oferecer à população a tão sonhada CASA PRÓPRIA, além de inúmeras oportunidades de investimentos.

Após ter identificado seu imóvel, se faz necessário a realização do contrato de compra e venda, sendo que deverá constar, todas as cláusulas da sua negociação, como preço, prazo, forma de pagamento, metragens, situação e condições atuais dos imóveis, prazo de entrega, escrituração, bem como a completa qualificação das partes e seus cônjuges, se houver.

Dessa forma, se você está pretendendo comprar um imóvel, para cada tipo de negociação há um tipo de contrato que precisa ser efetivado, bem como algumas orientações são necessárias para que uma compra e venda seja realizada de forma segura, eliminando uma serie de inconvenientes, desde pendências administrativas até judiciais, como por exemplo, quando o imóvel já foi dado em garantia ou até mesmo penhorado, entre outras possíveis situações.

Assim se faz a necessidade de ter uma assessoria imobiliária competente, eliminando possíveis erros e vícios que possam comprometer sua aquisição.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A COMPRA DE UM IMÓVEL.

Para a realização do contrato, em que pese, parecer algo burocrático, a documentação das partes é de extrema importância, pois é ela quem regulamentará a efetivação da transação, onde poderá analisar a situação civil, judicial e financeira de cada um, através de certidões de nascimento ou casamento; também serão necessários apresentação de certidões negativas, da justiça comum, justiça do trabalho e justiça federal, pois estas têm por objetivo reduzir as chances de o comprador ter problemas, caso alguma delas forem positiva, é indício de riscos de perda do imóvel objeto da compra e venda.

E ainda, sendo o caso, certidão de interdição e tutela, para comprovar que o proprietário possui legitimidade jurídica para efetivação da compra do imóvel.

Também é necessário analisar a matrícula atualizada do imóvel, expedida junto ao Cartório de Registro de Imóveis verificando se não consta nenhum ônus, como hipoteca, penhora, alienação fiduciária, entre outros.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS.

O contrato de compra e venda de bens imóveis é o registro formal do negócio firmado entre comprador e vendedor, em relação a determinado bem, objetivando comprovar o negócio, estabelecendo todas as regras estipuladas, bem como prazos e condições.

No caso de imóveis, este tipo de contrato traz estabilidade com relação aos trâmites fundamentais, pois o contrato de compra e venda é o pacto entre o comprador e vendedor do imóvel.

Desse modo, para que o negócio se efetive, o contrato deve atender alguns requisitos previstos na legislação, tais como: capacidade dos contratantes, forma prescrita ou não defesa em lei e objeto lícito, possível, economicamente apreciável, determinado ou determinável, evitando assim eventuais vícios que podem anular seu negócio.

Logo, a ausência de qualquer uma das condições determinadas em lei gera vício que pode levar à invalidade do negócio jurídico realizado, acarretando prejuízos, na maioria das vezes, financeiros, tanto ao comprador como aos vendedores.

O contrato de compra e venda de imóveis é um dos contratos mais importantes, visto que inclui o levantamento dos documentos do imóvel, do vendedor e comprador, e ainda o levantamento de riscos advindos da própria negociação e ações judiciais.

Na compra de um imóvel, você poderá enfrentar uma série de inconvenientes, desde pendências administrativas até judiciais, como quando o imóvel já foi dado como garantia, ou mesmo quando está penhorado, por exemplo.

Além disso, existem outras objeções que podem envolver o imóvel, por isso, fazer uma verificação prévia com um especialista da área do direto imobiliário é muito importante, o que chamamos de due diligence, eliminando possíveis erros e vícios que possam comprometer sua aquisição.

É fundamental você saber que o contrato de compra e venda não transfere a propriedade do imóvel, pois conforme nossa legislação, a propriedade do imóvel só é transferida com o registro do contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis, assim, para que, efetivamente o comprador seja proprietário de um imóvel, se faz necessário o registro do contrato junto ao cartório de registro de imóveis que é realizado através de uma Escritura Pública de Compra e Venda.

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E REGISTRO DE IMÓVEIS

A Escritura Pública de Compra e Venda realizada através de um Tabelionato de Notas é documento indispensável para dar validade formal ao ato de compra e venda, proporcionando assim maior segurança jurídica aos interessados, sendo obrigatória para negócios de valor acima de 30 salários mínimos, conforme determina o Art.108 do Código Civil.

Este documento gera direitos, porém a transferência da propriedade do imóvel ocorre com o registro desta escritura em Cartório de Registro de Imóveis.

Aquele que compra um imóvel o qual tem registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis adquire a propriedade total do imóvel.

Já aquele que compra um imóvel que não possui esse registro, estará adquirindo somente a posse do referido imóvel.

Desse modo, caso o registro não tenha sido efetuado, você terá apenas a posse de uso do imóvel, mas ele não será oficialmente seu.

Ressalta-se que, o “contrato particular” pode ser utilizado sempre que a lei expressamente permitir, assim, nos negócios imobiliários somente para transações que tenham valor abaixo de 30 salários mínimos.

Veja ainda que, o contrato particular de compra e venda de imóvel, com ou sem o reconhecimento das assinaturas das partes, não tem fé pública, por isso não tem forma nem produz os efeitos jurídicos da escritura pública.

Dessa forma, passamos um pouco da importância de se realizar um contrato de compra e venda de bens imóveis bem estruturado, garantido os direitos e deveres dos compradores e dos vendedores, pois este documento é peça fundamental na transação, pois além dos negócios envolverem valores altos, é no contrato que constará o detalhamento de todo o negócio, e você estará tornando um sonho a realidade da casa própria.

Existem ainda outros inúmeros tipos de contratos particulares que servem para cada tipo de situação: Contrato de Promessa de Compra e Venda; Contrato de Compra e venda na planta; Contrato de Locação Imobiliária (residencial e comercial).

Nossa equipe é Especialista em Direito Imobiliário, Registral e Investimentos Imobiliários, podendo te assessorar na aquisição de seu imóvel, seja para moradia ou para investimento, desde a realização do contrato de compra e venda até a efetivação do registro da escritura pública junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Estamos a disposição para melhor lhe atender.

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