Com o advento da Lei 13.709/2018 que trata sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – a qual determina regras para a coleta e o uso dos dados pessoais para os mais diversos fins, tanto no meio digital quanto no meio físico. Assim, ela estabelece uma nova cultura de organização e proteção de dados, dentro das empresas, escolas e faculdades, ou qualquer estabelecimento onde exista tratamento de dados, sensíveis ou não.
Importa salientar que são considerados dados pessoais as informações que podem identificar pessoas como, por exemplo, NOME, CPF, NÚMERO DE TELEFONE, ORIENTAÇÃO SEXUAL, IDEOLÓGICA, RACIAL E ÉTNICA, OPINIÕES POLÍTICAS, RELIGIOSAS OU FILOSÓFICAS, BEM COMO, DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Em um cenário de massificação de coleta e tratamentos de dados na internet, a lei de proteção de dados pessoais (LGPD) é uma forma de garantir que pessoas jurídicas tenham seriedade para lidar com essas informações, além de deixar transparente o objetivo para sua coleta, armazenamento e processamento.
Ainda existem muitas dúvidas por parte das empresas já que os canais de informação ainda não sabem especificar com clareza os reais motivos que justifiquem a urgência na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados.
Outro problema encontrado é que a falta de informação impede o empresário de visualizar as hipóteses de incidência da Lei em sua empresa, tanto no que diz respeito ao âmbito material como territorial e esse é o papel do profissional que trabalha com a implementação das normas, minimizando os riscos e informando ao contratante os riscos que motivam a adequação.
Com intuito regulador, a referida lei sujeita os detentores dos referidos dados a sanções em caso de descumprimento, que vão desde advertência, até uma multa de 2% do faturamento anual da empresa, limitado a R$50 milhões, podendo ser cumulado com a responsabilização civil, casos em que não há limite para valores indenizatórios.
Espera-se que as empresas iniciem a tratativa partindo da Due Diligence sobre os dados pessoais, sensíveis, de crianças, público ou até anonimizados em meio físico ou digital, a fim de aderir ao programa de tratamento conforme os princípios gerais previstos no artigo 6º da referida lei, de forma a criar e revisar documentos (contratos, termos e políticas de privacidade ou tratamentos) para uso interno e externo, observando que a coleta de dados pessoais não podem ser além do necessário ao uso que se destina, bem como adequar o prazo em que os referidos dados são tratados por seus setores (contabilidade, recursos humanos, financeiro, informática, vendas).
Certos da competência técnica para a implementação jurídica da regulamentação pertinente, a presente proposta vem de encontro às necessidades elencadas pela LGPD priorizando a segurança jurídica e saúde financeira dessa instituição/corporação/empresa, de forma gradual e qualitativa.
Contamos com profissionais competentes para abarcar a assessoria jurídica que é dividida em módulos subdivididos em:
- Diagnóstico da empresa;
- Mapeamento de riscos;
- Consultoria para elaboração e revisão de instrumentos jurídicos;
- Consultoria sênior para implementação de governança de dados e boas práticas;
- Auditoria para análise e tratativa das adequações que se fizerem necessárias pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados do inicio da implementação.
Os benefícios de referido programa de compliance digital voltados à LGPD são evidenciados através de:
- controle sobres os riscos;
- identificação de fraudes;
- prevenção de vazamento de dados;
- aumento de credibilidade e a expansão de mercado.
Cabe esclarecer que a referida assessoria é atividade de meio, de maneira que o sucesso da implementação e adequação legal só ocorrerá com o comprometimento da alta gestão, já que está em voga a reputação da empresa como um todo, e a não observância legal pode comprometer os valores sociais de ética e transparência em todos os níveis da empresa, bem como sua saúde financeira e organizacional.